As expressões culturais das margens do país pulsam inventividade. Mas ao contrário de toda essa potência dos territórios, agentes culturais das periferias, das culturas tradicionais e populares, das culturas negras e indígenas, muitas vezes, ficam de fora das políticas públicas que fomentam o fazer cultural. Isso porque os mecanismos dessas políticas oferecem barreiras que dificultam o acesso. Para possibilitar a participação de todos, o Projeto de Lei 3905/21, que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, pretende organizar as regras das políticas de fomento, a partir de um ponto de vista técnico, jurídico e democrático. Assim, o gestor público ganha uma nova ferramenta: um regime jurídico próprio para o fomento cultural. Uma legislação que compreende as necessidades do setor e cria procedimentos mais inclusivos, que retiram obstáculos e reduzem as desigualdades de acesso às políticas culturais.
Os entraves excessivos das políticas culturais também impossibilitam um controle mais efetivo do uso dos recursos públicos. Por vezes, isso acaba gerando questões como a inadimplência e a devolução de recursos. Com o novo regime próprio da Cultura, o gestor público terá disponíveis soluções mais eficientes no controle dos recursos públicos e sem trâmites muito longos. Isso porque as ferramentas do Marco da Cultura foram criadas a partir dos princípios constitucionais da eficiência na administração pública e da duração razoável dos processos.
A partir da aprovação do Marco da Cultura, a Lei 14.133/21 (antiga 8.666/93, que regulamenta licitações e contratos da administração pública), não poderá ser utilizada para o fomento à cultura. Isso elimina parte dos entraves das políticas culturais, já que esta lei não foi criada pensando nas especificidades do setor e não compreende os diversos contextos sociais do agentes de cultura. Além disso, o Marco da Cultura passa a ser uma opção na caixa de ferramentas do gestor público, com instrumentos adequados ao fazer cultural.
O Marco da Cultura não acaba com as leis já existentes, como a Lei Rouanet, a Lei Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as Leis de Fomento dos estados e municípios. Mas com a sua aprovação, a modernização de procedimentos pode inspirar que as leis anteriores sejam repensadas, buscando a efetividade do fomento cultural.
O Marco da Cultura traz dois eixos principais: a execução do fomento e os recursos das políticas públicas.
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O Marco da Cultura é uma construção conjunta dos mandatos das deputadas federais Áurea Carolina (PSOL/MG) e Benedita da Silva (PT/RJ), com o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede/PE), apoiada por diversos parlamentares de outros partidos.
Uma legislação que compreende o fazer cultural e cria ferramentas mais eficientes para o gestor público
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Consulta Pública